2024.08.22

[Para membros] Em relação à reconfirmação dos preparativos para desastres como o terremoto Nankai Trough (pedido de cooperação)

A todas as organizações relacionadas com o turismo na província

Tetsuya Ikukawa, Diretor de Turismo, Prefeitura de Mie

Gostaríamos de agradecer sua contínua compreensão e cooperação com a administração de turismo da província de Mie.
Recentemente, a Agência Meteorológica do Japão anunciou informações temporárias sobre o terremoto Nankai Trough (aviso de terremoto gigante) de 6 de agosto (quinta-feira) a 8 de agosto (quinta-feira) de 8, e o impacto nos pontos turísticos e nas instalações de transporte pode ser visto na província. fez.
Embora o aviso especial do governo tenha terminado, isso não significa que não ocorrerão mais terremotos de grande escala, por isso pedimos a todas as organizações de turismo que se preparem para desastres como terremotos, e a todas as empresas de turismo relacionadas. Por favor, continuem a reconfirmar o seguinte. pontos e esteja preparado.

○Garantir suprimentos para fornecer aos viajantes
○Fornecimento de informações como rotas de evacuação

[Referência] Prevenção de Desastres Mie.jp
A página inicial da província de Mie, ``Prevenção de desastres Mie.jp'', fornece informações sobre prevenção de desastres na província.
Além de informações meteorológicas e úteis em emergências, a página ``Prevenção de Desastres na Vida'' fornece informações úteis para a prevenção de desastres, como guias de prevenção de desastres, informações sobre centros de evacuação, mapas de prevenção de desastres e mentalidade diária. use-o como referência.


Observe que os operadores comerciais aplicáveis ​​são obrigados por lei a preparar "Regulamentos de prevenção de desastres causados ​​por terremotos na calha de Nankai" e devem enviá-los a cada chefe dos bombeiros ou chefe do corpo de bombeiros, portanto, verifique novamente.

*Por exemplo, "Pousadas, hotéis ou instalações de alojamento (para 1 pessoas)", conforme definido no Artigo 2-3, Parágrafo 30 da Ordem de Execução da Lei do Serviço de Bombeiros, enquadra-se nesta categoria. Para mais detalhes, consulte o site da prefeitura.



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